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Medida Provisória 383, de 16/08/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 1.232.513.299,00 (um bilhão, duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e treze mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo:

a) R$ 998.254.299,00 (novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 175.549.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

c) R$ 58.710.000,00 (cinqüenta e oito milhões, setecentos e dez mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito; e

II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais).

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