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Medida Provisória 379, de 28/06/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

ANEXO

 TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO

R$

Registro de arma de fogo

60,00

II - Renovação docertificado de registro de arma de fogo

60,00

III - Registro de arma de fogo paraempresa de segurança privada e de transporte de valores

60,00

IV - Renovaçãodo certificado de registro de arma de fogo para empresa desegurança privada e de transporte de valores

60,00

V - Expedição de portede arma de fogo

1.000,00

VI - Renovação deporte de arma de fogo

1.000,00

VII - Expedição desegunda via de certificado de registro de arma de fogo

60,00

VIII - Expedição desegunda via de porte de arma de fogo

60,00

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