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Medida Provisória 376, de 18/06/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 376, DE 18 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 19-05-2007)

(Convertida na Lei 11.527, de 04/10/2007). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 15.704.401.380,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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