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Medida Provisória 372, de 22/05/2007, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Reinhold Stephanes

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