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Medida Provisória 369, de 07/05/2007, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luis Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff

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