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Medida Provisória 369, de 07/05/2007

Art. 1º


Art. 1º

- O § 3º do art. 1º da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[VII - a Secretaria Especial de Portos.] (NR)
Recurso Exclusivo

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