Art. 1º
- A Lei 10.184, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 2º-A - Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.] (NR)
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