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Medida Provisória 361, de 28/03/2007, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam criados:

I - no âmbito da Advocacia-Geral da União:

a) dois cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 102.5; e

b) sete cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.4;

II - no âmbito da Procuradoria-Geral Federal: três cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.4.

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