Art. 11
- O art. 2º da Lei 11.458, de 19/03/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - A contratação de que trata esta Lei será de, no máximo, cento e sessenta pessoas, com validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!