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Medida Provisória 360, de 28/03/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São transferidas aos órgãos que receberam as atribuições pertinentes e a seus titulares as competências e incumbências estabelecidas em leis gerais ou específicas aos órgãos transformados, transferidos ou extintos por esta Medida Provisória.

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