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Medida Provisória 360, de 28/03/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São transferidas as competências da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, relativas à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, e a convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão.

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