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Medida Provisória 360, de 28/03/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Revogam-se o inc. VIII do § 1º do art. 1º, os incs. VI, VII e VIII do art. 3º e o art. 14 da Lei 10.683, de 28/05/2003.

Brasília, 28/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff - Luiz Soares Dulci

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