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Medida Provisória 357, de 12/03/2007, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega, Silas Rondeau Cavalcante Silva

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