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Medida Provisória 352, de 22/01/2007, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O INPI não conhecerá da petição:

I - apresentada fora do prazo legal;

II - apresentada por pessoa sem legítimo interesse na relação processual; ou

III - desacompanhada do comprovante de pagamentos da respectiva retribuição no valor vigente a data de sua apresentação.

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