Carregando…

Medida Provisória 352, de 22/01/2007, art. 52

Artigo52

Art. 52

- Sem prejuízo da proteção adequada dos legítimos interesses dos licenciados, a licença poderá ser cancelada, mediante requerimento fundamentado do titular dos direitos sobre a topografia, se e quando as circunstâncias que ensejaram a sua concessão deixarem de existir e for improvável que se repitam.

Parágrafo único - O cancelamento previsto no caput poderá ser recusado se as condições que propiciaram a concessão da licença tenderem a ocorrer novamente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?