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Medida Provisória 352, de 22/01/2007, art. 41

Artigo41

Seção VIII - DAS CESSõES E DAS ALTERAçõES NO REGISTRO(Ir para)
Art. 41

- Os direitos sobre a topografia de circuito integrado poderão ser objeto de cessão.

§ 1º - A cessão poderá ser total ou parcial, devendo, neste caso, ser indicado o percentual correspondente.

§ 2º - O documento de cessão deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário, bem assim de duas testemunhas, dispensada a legalização consular.

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