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Medida Provisória 352, de 22/01/2007, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO DA INDúSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Seção I - DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO DA INDúSTRIA DE SEMICONDUTORES(Ir para)
Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

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