Carregando…

Medida Provisória 350, de 22/01/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 10.188, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

[Art. 10-A - Os valores apurados com a alienação dos imóveis serão utilizados para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados junto ao FGTS, na forma do inc. II do art. 3º, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?