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Medida Provisória 349, de 22/01/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Guido Mantega - Márcio Fortes

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