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Medida Provisória 346, de 22/01/2007, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 346, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

(D. O. 22-01-2007)

(Convertida na Lei 11.469, de 19/04/2007). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 452.183.639,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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