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Medida Provisória 343, de 05/01/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

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