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Medida Provisória 294, de 31/01/1991, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A partir da data de vigência desta medida provisória, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deixará de calcular e divulgar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), o Índice de Reajuste de Valores Fiscais (IRVF) e o Índice da Cesta Básica (ICB).

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