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Medida Provisória 294, de 31/01/1991, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Revogam-se o art. 4º da Lei 8.174, de 30/01/1991, e demais disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. Fernando Collor - Zélia M. Cardoso de Mello

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