Art. 35
- As fundações que recebam dotações do Orçamento Geral da União e que integrem, por força da lei de sua criação, o Sistema Financeiro da Habitação, aplica-se o disposto no art. 11 da Lei 8.024, de 12/04/1990.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!