Art. 2º
- Fica incluído no item 2.2.2 - [Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal], integrante do Anexo da Lei 5.917/1973, a Rodovia de Ligação a seguir descrita:
[BR 448 - Pontos de Passagem: Entroncamento com a BR-116/RS-118 - Entroncamento com a BR-290 - Unidade da Federação: RS - Extensão (Km):22.] (NR)
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