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Medida Provisória 267, de 28/11/2005, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogados o art. 3º da Lei 6.704, de 26/10/79, e a Lei 10.659, de 22/04/2003.

Brasília, 25/11/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva

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