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Medida Provisória 264, de 09/11/1990, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica atribuída a natureza de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei 8.029, de 12/04/1990.

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Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 2º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)