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Medida Provisória 260, de 01/11/1990, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 260, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990

(D. O. 05-01-1990)

(Conversão na Lei 8.100, de 05/12/1990). Administrativo. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Dispõe sobre o reajuste das prestações pactuadas nos contratos de financiamento firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, vinculados ao Plano de Equivalência Salarial e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -
Lei 8.692, de 28/07/1993 (Consumidor. Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei;

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Lei 8.692, de 28/07/1993 (Consumidor. Define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação)