Carregando…

Medida Provisória 253, de 22/06/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005

(D. O. 23-06-2005)

(Convertida na Lei 11.191, de 10/11/2005). Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do desarmamento).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?