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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 74

Artigo74

Art. 74

- Ficam revogados:

I - a partir de 01/01/2006:

a) a Lei 8.661, de 02/06/93;

b) o parágrafo único do art. 17 da Lei 8.668, de 25/06/93;

c) o § 4º do art. 82 e os incs. I e II do art. 83 da Lei 8.981, de 20/01/95;

d) os arts. 39, 40, 42 e 43 da Lei 10.637, de 30/12/2002;

II - o art. 11 da Lei 10.931, de 02/08/2004; e

III - o art. 73 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.

Brasília, 15/06/2005. Luiz Inácio Lula da Silva

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