Carregando…

Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 58

Artigo58

Art. 58

- A concessão de benefício de caráter continuado por plano ou seguro estruturado na forma do art. 52 importará na transferência da propriedade das cotas dos fundos a que esteja vinculado o respectivo plano ou seguro para a entidade aberta de previdência complementar ou a sociedade seguradora responsável pela concessão.

Parágrafo único - A transferência de titularidade de cotas de que trata o caput não caracteriza resgate para fins de incidência do Imposto de Renda.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?