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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Os planos de previdência complementar e os seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência comercializados até 31/12/2005 poderão ser adaptados pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras à estrutura prevista neste Capítulo.

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