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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Nas aquisições de sucata de alumínio, classificada no código 7602.00 da TIPI, efetuadas por pessoa jurídica que exerça a atividade de fundição, fica vedada a utilização do crédito de que trata o inc. II do caput do art. 3º da Lei 10.637/2002, e o inc. II do caput do art. 3º da Lei 10.833/2003.

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