Art. 40
- Os arts. 10 e 15 da Lei 10.833/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 10 - ...
...
XXVI - as receitas relativas às atividades de revenda de imóveis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e construção de prédio destinado à venda, quando decorrentes de contratos de longo prazo firmados antes de 30/10/2003;
...] (NR)
[Art. 15 - ...
...
V - nos incs. VI, IX a XXVI do caput e no §§ 1º e 2º do art. 10;
...] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!