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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 38

Artigo38

Capítulo IX - DA CONTRIBUIçãO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Ir para)
Art. 38

- O § 8º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/98, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

[III - agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário Nacional.] (NR)
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