Capítulo VI - DO SIMPLES (Ir para)
Art. 32- O art. 15 da Lei 9.317, de 05/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 15 - ...
...
II - a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incs. III a XIV e XVII a XIX do art. 9º;
...
VI - a partir do ano-calendário subseqüente ao da ciência do ato declaratório de exclusão nos casos dos incs. XV e XVI do art. 9º.
...
§ 5º - Na hipótese do inc. VI do caput, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo SIMPLES mediante a comprovação, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, da quitação do débito inscrito no prazo de até trinta dias contados a partir da ciência do ato declaratório de exclusão.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!