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Medida Provisória 252, de 15/06/2005, art. 13

Artigo13

Capítulo II - DO RECAP (Ir para)
Art. 13

- Fica instituído o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, nos termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.

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