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Medida Provisória 250, de 19/05/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 250, DE 19 DE MAIO DE 2005

(D. O. 20-05-2005)

(Convertida na Lei 11.163, de 11/08/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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