Art. 1º
- A partir de 01/05/2005, após a aplicação dos percentuais de seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento, a título de reajuste, e de oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) e o seu valor horário a R$ 1,36 (um real e trinta seis centavos).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!