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Medida Provisória 247, de 15/04/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 247, DE 15 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 18-04-2005)

(Convertida na Lei 11.165, de 19/08/2005). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.165/2006 (Crédito extraordinário
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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