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Medida Provisória 246, de 06/04/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica encerrado o processo de liquidação e extinta a Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, sociedade de economia mista, instituída com base na autorização contida na Lei 3.115, de 16/03/57.

Parágrafo único - Ficam encerrados os mandatos dos Liquidantes e dos membros do Conselho Fiscal da extinta RFFSA.

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