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Medida Provisória 246, de 06/04/2005, art. 29

Artigo29

Art. 29

- O DNIT poderá solicitar a cessão de empregados dos Quadros de Pessoal do GEIPOT e das Companhias Docas controladas pela União, lotados nas Administrações Hidroviárias e no Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias - INPH, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

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