MEDIDA PROVISÓRIA 245, DE 06 DE ABRIL DE 2005
(D. O. 07-04-2005)
(Rejeitada pelo Plenário da Câmara em 21/06/2005). Abre, em favor da Presidência da República, dos Ministérios dos Transportes, da Cultura e do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 393.323.000,00, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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