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Medida Provisória 244, de 04/04/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 244, DE 04 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 05-04-2005)

(Convertida na Lei 11.136, de 21/07/2005). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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