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Medida Provisória 240, de 01/03/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 240, DE 01 DE MARÇO DE 2005

(D. O. 02-03-2005)

(Revogada pela Medida Provisória 243, de 31/03/2005). Dispõe sobre a aplicação dos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória 232, de 30/12/2004.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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