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Medida Provisória 239, de 18/02/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 239, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

(D. O. 21-02-2005)

(Convertida na Lei 11.139, de 94/07/2005). Meio ambiente. Acrescenta artigo à Lei 9.985, de 18/07/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incs. I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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