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Medida Provisória 234, de 10/01/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 234, DE 10 DE JANEIRO DE 2005

(D. O. 11-01-2005)

(Convertida na Lei 11.127, de 28/06/2005). Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei 10.406, de 10/01/2002, que institui o Código Civil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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