Carregando…

Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 44

Artigo44

Art. 44

- Até a definição do quadro de pessoal da PREVIC, os servidores em exercício na Secretaria de Previdência Complementar, a critério do Ministério da Previdência Social, serão cedidos à PREVIC, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes aos respectivos cargos efetivos, observado o disposto no art. 8º da Lei 10.593/2002.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?