Art. 44
- Até a definição do quadro de pessoal da PREVIC, os servidores em exercício na Secretaria de Previdência Complementar, a critério do Ministério da Previdência Social, serão cedidos à PREVIC, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes aos respectivos cargos efetivos, observado o disposto no art. 8º da Lei 10.593/2002.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!