Art. 42
- Ficam criados cento e cinqüenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, que integrarão a estrutura da PREVIC, nos seguintes níveis: um DAS 6, um DAS 5, oito DAS 4, quarenta e dois DAS 3, setenta e quatro DAS 2 e vinte e quatro DAS 1.
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