Carregando…

Medida Provisória 233, de 30/12/2004, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O titular de cargo efetivo referido nos incs. I a III do art. 21, em exercício na PREVIC, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança fará jus à GDPC, nas seguintes condições:

I - ocupantes de cargos comissionados DAS 1 a 4, ou cargos equivalentes, perceberão até o percentual máximo da GDPC exclusivamente em decorrência do resultado da avaliação institucional; e

II - ocupantes de cargos comissionados DAS 5 e 6, ou cargos equivalentes, perceberão a GDPC no seu percentual máximo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?